DEGUSTAÇÃO 01

Criei 2 (duas) seções para que você "deguste" FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE. Meu propósito é  familiarizar você com a metodologia que aplico na Obra. Esta é a primeira seção. A ideia é a seguinte: irei apresentar um texto (do Livro) e, em seguida, você fará alguns exercícios que exigirão de você domínio do que leu. Ao final, você poderá consultar os EXERCÍCIOS COMENTADOS, a fim de avaliar seu desempenho. Alias, aproveito para dizer a você que todos os exercícios do Livro estão comentados. Você poderá consultá-los no final da Obra.  

Está preparado(a)? Podemos começar? Então, mãos à obra!!

Ótimo aprendizado!!

Alipio Reis Firmo Filho

o Autor

 

PATRIMÔNIO PESSOAL


BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES

 

Os livros de Contabilidade nos ensinam que o Ativo é formado por Bens + Direitos.  Evidentemente que essa afirmação não está incorreta. Mas da maneira como a equação  está posta, poderá levar os iniciantes nos estudos da Contabilidade a tirarem conclusões equivocadas. Portanto, precisamos trilhar um outro caminho para compreendermos suficientemente o conteúdo, o alcance e o significado da referida equação. Para facilitar nosso trabalho, vamos deixar de abordar por ora  o segundo dos elementos da equação, isto é, o Direito. Nossa abordagem vai girar em torno do que vem a ser Bem para a Contabilidade.

Acompanhe o raciocínio. 

Dentre os elementos patrimoniais que compõem o patrimônio pessoal, muito provavelmente existem alguns que foram comprados a prazo. Normalmente, os bens comprados a prestação são os mais caros: o automóvel, a casa ou o apartamento onde você mora são bons exemplos deles. Mas é possível também que devido ao orçamento apertado, alguns elementos mais baratos sejam também adquiridos a prazo. Pode ser a TV que você comprou recentemente numa loja, um ar-condicionado, uma geladeira, um fogão, uma mesa de centro para a sala, um ventilador ou qualquer outro componente. Portanto, até aqui temos duas modalidades de bens que compõem um patrimônio pessoal, conforme esquematicamente demonstramos a seguir:

 

 Bens = Bens comprados à vista + Bens adquiridos a prazo

  

Perceba que qualquer um deles – independentemente de comprados à vista ou adquiridos a prazo – atendem a alguma necessidade sua. Por isso que a Ciência Econômica diz que um bem é qualquer coisa que sacia alguma necessidade humana. Mas esse conceito não interessa à Contabilidade. Pode interessar a outras áreas do conhecimento humano, mas não à Contabilidade, pelo menos para fins de entendimento da mecânica contábil. A definição econômica é útil para entendermos os laços existentes entre os componentes do sistema econômico (famílias, empresas, governos, fluxo monetário, fluxo real), mas não às relações entre os componentes patrimoniais (bens, direitos, obrigações). Temos de adotar, portanto, uma outra diretriz.

Tecnicamente falando, a Contabilidade chamou de Obrigação aos bens comprados a prazo, isto é, aqueles bens que ainda faltam ser pagos. Já os comprados à vista (ou comprados a prazo, mas que já foram pagos) a Ciência Contábil preferiu chamá-los de  Bens, propriamente ditos.  Transpondo essas definições para a equação anterior, teremos:

 

 Bens = Bens (propriamente ditos) + Obrigação

 

 A partir dessa última equação podemos extrair duas importantes conclusões.

A primeira é que a Contabilidade, como qualquer outra Ciência, constrói a sua própria realidade e adota um vocabulário próprio para descrevê-la, ainda que o conteúdo desse vocabulário fuja à regra do senso comum.  

Para ela, o que chamamos de bem (não pago) é, na verdade, uma Obrigação. Talvez essa realidade não faça muito sentido agora, mas fará toda a diferença quando introduzirmos esse conceito no ambiente empresarial. Portanto, se quisermos enxergar o mundo pelos olhos da Contabilidade, temos de nos acostumar a ver os componentes de meu patrimônio pessoal não pagos como sendo Obrigações e não propriamente como bens, como à primeira vista poderíamos pensar. E aqui, a coisa muda de figura:

 

i) uma TV comprada a prestação não é um bem, é uma Obrigação;

ii) um automóvel adquirido a prazo não é um bem, é uma Obrigação;

iii) um liquidificador adquirido a prestação não é um bem, é uma Obrigação.

 

É bem verdade que, essencialmente e materialmente falando, a TV, o automóvel e o liquidificador são bens. Mas contabilmente falando, sua natureza não é de um bem, mas de uma obrigação. E essa forma de enxergar esse elemento patrimonial será fundamental para entendermos a mecânica contábil, isto é, as relações existentes entre os três principais componentes do patrimônio (bens, direitos e obrigações). Ou seja, a Ciência Contábil cria seu próprio gênero, suas próprias espécies, sua própria realidade. 

A segunda conclusão que podemos extrair a partir da equação dada é que as obrigações estão DENTRO do patrimônio pessoal e não fora dele, como poderíamos, a princípio, cogitar. Aliás, não é outra a conclusão que extraímos quando contemplamos a Equação Fundamental da Contabilidade:


 Patrimônio Líquido = Bens + Direitos - Obrigações

 

O fato de deduzirmos as obrigações do conjunto Bens + Direitos é porque elas INTEGRAM esse conjunto.

Com base no raciocínio até aqui desenvolvido, eu reescreveria essa equação da seguinte maneira:


Patrimônio Líquido = Bens – Obrigações + Direitos


Obviamente que a resultante de uma e outra equação será a mesma. Não muda. Mas essa segunda forma de apresentar os componentes da Equação Fundamental coloca em evidência o fato de as obrigações possuírem uma natureza mais próxima dos bens, uma vez que se tratam, no vocabulário contábil, de bens não pagos (ao lado dos bens já pagos). 

Definição de Bens e Obrigações: disse há pouco que a Contabilidade, como toda Ciência, constrói a sua própria realidade, cria o seu próprio mundo. Chegamos então ao momento em que precisamos definir o que a Contabilidade chama de Bens e Obrigações. Como estamos apresentando esses conceitos no ambiente do patrimônio pessoal é importante que cada definição respeite essa particularidade, a fim de que evoluamos de maneira segura para o patrimônio empresarial. 

 Podemos definir os Bens como:


Tudo aquilo que ESTÁ COM VOCÊ  e  PERTENCE a você


O pertencimento significa que você é dono do elemento patrimonial. O fato de ele está com você quer dizer que você tem a posse direta dele.

 Vejamos alguns exemplos:

Exemplo 1: você comprou uma TV à vista e a colocou na sala da sua casa. A TV está com você e pertence a você.  A TV, portanto, é um Bem.

Exemplo 2: você comprou um automóvel à vista. Pegou o veículo na concessionária e colocou na sua garagem. O automóvel está com você e pertence a você. O automóvel é, portanto, um Bem.

 Nos dois exemplos dados tanto a TV quanto o automóvel estão sob o seu raio de ação. Para que um elemento patrimonial seja classificado como um Bem é preciso que ele reúna, cumulativamente, duas características: ele deve está na posse direta  de alguém e esse alguém deve ser seu proprietário, seu dono. Se essas duas condições ocorrerem simultaneamente sobre um mesmo elemento patrimonial não haverá dúvida quanto à sua natureza. Certamente estaremos diante de um Bem. Conforme outrora vimos, na posse direta o possuidor tem contato físico com a coisa possuída (logicamente que estamos considerando tratar-se de um bem tangível, isto é, palpável já que em relação aos bens intangíveis não é possível ocorrer essa situação). Os dois exemplos reúnem essas características.

Se fôssemos definir um Bem recorrendo a uma notação jurídica, teríamos:

 

BEM = Propriedade + Posse direta

 

 Quanto às Obrigações, elas podem ser definidas assim:

 Tudo aquilo que ESTÁ COM VOCÊ, mas NÃO PERTENCE (ainda) a você

Veja alguns exemplos:   

Exemplo 1: você acabou de comprar uma TV a prazo. Pegou ela na loja e a colocou na sala da sua casa. Não pagou nenhuma prestação. A TV está com você, mas (ainda) não pertence a você.  A TV, portanto, é uma obrigação.

Exemplo 2: você comprou um automóvel a prazo. Pegou o veículo na concessionária e colocou na sua garagem. Não pagou nenhuma prestação do automóvel. Ele está com você, mas ainda não pertence a você. O automóvel é, portanto, uma obrigação.

Perceba que nos dois exemplos dados está ausente a característica do PERTENCIMENTO. Ou seja, apesar de você está na posse direta da TV e do automóvel você não é o dono deles (ainda). Somente depois que você pagar todas as prestações é que adquirirá essa característica. Então a obrigação se transformará num Bem, justamente pelo fato de o elemento PERTENCIMENTO passar a ser incorporado ao elemento patrimonial referido (TV e automóvel). A equação da obrigação corresponde à seguinte: 

OBRIGAÇÃO = Bens não Pagos

 A Representação gráfica do Patrimônio Pessoal a partir dos conceitos de Bens e Obrigações será a seguinte:



Exercício Proposto

Após a leitura do texto tente fazer o seguinte exercício:


Noção de BENS e OBRIGAÇÕES


Lembretes:

 

“Bem é tudo aquilo que ESTÁ COM VOCÊ e PERTENCE a você”

“Obrigação é tudo aquilo que ESTÁ COM VOCÊ mas NÃO PERTENCE a você”

 

01 – Fulano possui em seu patrimônio pessoal os seguintes elementos:

 

01 Geladeira: $ 500                           (já pago)

01 Formo microondas: $ 150             (a pagar)

01 Fogão: $ 300                                 (já pago)

01 Computador: $ 1.500                    (a pagar)

01 TV: 1.000                                      (já pago)

 

A partir dos dados acima, responda às seguintes questões:

 

01.1    – O valor dos Bens é:

a) $ 3.450

b) $ 1.800

c) $ 1.650

d) $ 150

01.2 – O valor das Obrigações é:

a) $ 3.450

b) $ 1.800

c) $ 1.650

d) $ 150


Após fazer este exercício consulte o GABARITO COMENTADO clicando aquiExercícios - Noção de BENS e OBRIGAÇÕES - Comentários e veja como você se saiu.


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